Upgrade em ferramenta digital para localização de bens dos devedores: SISBAJUD

Com coautoria de Anderson Fortti Pereira*

No último 25 de agosto, o Poder Judiciário passou a contar com uma nova ferramenta para a localização e bloqueio do patrimônio daqueles que não pagam as dívidas reconhecidas judicialmente. Desde os anos 2000, está em operação o BacenJud, sistema que funciona muito bem e contribuiu significativamente para a satisfação de credores que jamais teriam visto a cor do dinheiro através dos tradicionais métodos para a localização de patrimônio dos devedores.

A título de exemplo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apurou que, só no ano de 2019, a partir de 18 milhões de ordens judiciais, foram bloqueados R$ 55,9 bilhões, dos quais R$ 31,2 bilhões se transformaram em depósitos judiciais para o pagamento de credores. No entanto, com o passar dos anos, o aperfeiçoamento dos mecanismos de ocultação de patrimônio (além das limitações que esse já obsoleto sistema passou a demonstrar), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e o Banco Central começaram, em 2019, passaram a desenvolver em conjunto o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário, que será conhecido comumente por SISBAJUD, já que o seu antecessor será retirado do ar no dia 4 de setembro próximo.

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Esta união de esforços teve como intuito o aprimoramento do modelo utilizado pelo Poder Judiciário para a transmissão das suas ordens às instituições financeiras, assim como a redução dos prazos de tramitação dos processos, o aumento da efetividade das decisões judiciais e o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.

O BacenJud possibilitava o envio eletrônico de ordens de bloqueio e requisições de informações básicas de cadastro e saldo. Agora, com o novo Sisbajud, os seguintes mecanismos também poderão ser utilizados pelo Poder Judiciário:

  • Requisitar informações detalhadas sobre extratos em conta-corrente no formato esperado pelo sistema SIMBA do Ministério Público Federal;
  • Os juízes poderão emitir ordens solicitando das instituições financeiras informações dos devedores tais como:
  • Cópia dos contratos de abertura de conta-corrente e de conta de investimento;
  • Fatura do cartão de crédito;
  • Contratos de câmbio;
  • Cópias de cheques;
  • Além de extratos do PIS e do FGTS.
  • Bloqueio de valores em conta-corrente, ativos mobiliários como títulos de renda fixa e ações.

Além dessa, em breve outra ferramenta muito importante será inserida neste novo sistema e será conhecida como “Teimosinha”.

De acordo com o CNJ, a “Teimosinha” consistirá na reiteração automática de ordens de bloqueio a partir da emissão da determinação de penhora on-line de valores. Assim, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, eliminando a necessidade de novas ordens de penhora eletrônica relativas a uma mesma decisão, como ocorre atualmente no Bacenjud, o que acaba por frustrar a satisfação do credor diante desta metodologia.

Novos tempos demandam novas ferramentas digitais para que os credores possam satisfazer seus créditos da forma mais célere e eficiente.

*Anderson Fortti Pereira é Advogado especialista em Direito Civil, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Mackenzi

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